Índice
Introdução
Olá, eu sou a Carla, advogada previdenciária e hoje eu vou te contar tudo o que você precisa saber sobre o Benefício de Prestação Continuada, também conhecido como BPC-LOAS. Eu vou te explicar como funciona esse Benefício, e como algumas pessoas que nunca contribuíram estão conseguindo ganhar o valor de um salário Mínimo por mês.
Antes eu tenho um convite para você, acesse o link a seguir pois eu trago em meu site mais informações sobre esse Benefício.
Acesse Aqui: https://advcarlamota.com.br/conhecer-beneficio/
Você pode também, consumir esse em vídeo, onde eu explico o que é e quem tem direito ao BPC-LOAS em 2023.
Certo?! Então vamos lá.
1. O que é o BPC-LOAS?
O BPC LOAS é um dos benefícios que são concedidos às pessoas de baixa renda.
Ele é uma prestação mensal paga pelo INSS às pessoas que atendem a certos requisitos.
O valor do BPC é de um salário-mínimo e no ano 2023, o salário mínimo deverá passar de R$ 1.212 para R$ 1.320.
Existem duas categorias de beneficiários do BPC:
Um concedido à Pessoas com deficiência, sem nenhuma idade mínima necessária; e ainda a outra categoria, que é concedida à Idosos a partir dos 65 anos de idade.
Importante frisar, que não é qualquer pessoa que tenha algum tipo de deficiência ou que tenha a partir de 65 anos, que já vai poder estar ganhando esse benefício. É necessário ainda, atender outro requisito que é o da Renda. Que já vou me aprofundar um pouco mais com vocês.
2. Requisitos para Concessão do BPC-LOAS
Os requisitos para ter direito ao BPC são os seguintes:
-> A renda por pessoa do grupo familiar deve ser igual ou menor que ¼ do salário mínimo, podendo receber o benefício:
- Pessoa idosa, com idade de 65 (sessenta e cinco) anos ou mais.
- Pessoa com deficiência, de qualquer idade.
-> O BPC não pode ser acumulado com outro benefício da Seguridade Social (como, por exemplo, o seguro desemprego, a aposentadoria e a pensão) ou de outro regime, a não ser com a assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e a remuneração do contrato de aprendizagem.
Cabe salientar que é possível que 2 ou mais pessoas que vivem no mesmo ambiente familiar receba o BPC LOAS, isso é possível porque, para a concessão do novo BPC-LOAS, a renda do benefício já existente na casa não entra no cálculo da renda familiar.
OU SEJA, não será computado para o cálculo da renda per capita familiar o benefício previdenciário de até um salário-mínimo ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) concedido a idoso, acima de 65 anos de idade, ou a pessoa com deficiência.
-> É necessário que se tenha a Inscrição no CADASTRO ÚNICO. A inscrição no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal é obrigatória para requerentes do BPC, e deve incluir todas as pessoas que vivem na moradia, mesmo aquelas que não se enquadrem no grupo familiar definido para o cálculo da renda considerada pelo BPC.
-> Depois de Solicitado no Portal do MEU INSS o BPC-LOAS, o requerente será submetido a uma A inscrição no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal é obrigatória para requerentes do BPC, e deve incluir todas as pessoas que vivem na moradia, mesmo aquelas que não se enquadrem no grupo familiar definido para o cálculo da renda considerada pelo BPC. avaliação Médica e Social.
É importante destacar que o BPC não é uma aposentadoria, e sim um benefício assistencial pago pelo Governo Federal, ou seja, ele não é vitalício, não paga 13º salário, não gera pensão por morte e poderá ser cessado quando a situação econômica do beneficiário se alterar.
3. Os documentos essenciais para o BPC
Como já mencionado, para conseguir o BPC, será preciso que você comprove a sua real necessidade de obter este benefício social.
Por isso, antes de ir até o INSS, será importante você se organizar, pesquisar e juntar os seguintes documentos:
- Matrícula de Inscrição no Cadastro único (Atualizado)
- Rg e CPF;
- Certidão de Nascimento ou de Casamento;
- Carteira de Trabalho;
- Comprovante de Residência (atualizado);
- Documento legal, no caso de procuração, guarda, tutela ou curatela;
- Laudo médico da pessoa com deficiência;
- Estudo social.
Lembre-se sempre em manter o Cadúnico atualizado a cada 2 anos para não correr o risco de ter seu benefício suspenso.
👇 Gostou do conteúdo? Deixe seu comentário.
Se você tem um familiar ou amigo que esteja passando por uma situação parecida, não deixe de compartilhar esse conteúdo para ajudá-lo.
📱 (19) 98379-3036
Para entrar em contato, basta clicar aqui 👉 Clique aqui para mandar mensagem
Instagram profissional: @adv.carlamota
Um grande abraço.