Conheça a Aposentadoria Por Invalidez

Adv Carla Mota

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Sumário

O que é Aposentadoria por Invalidez?

É um benefício mensal devido ao segurado pela Previdência Social (INSS) que ficar incapacitado permanentemente para o trabalho em virtude de doença ou acidente e não sujeito à reabilitação para o exercício do trabalho. 

Quanto tempo dura o benefício?

Esse benefício é cabível enquanto persistir a sua incapacidade. O INSS pode fazer uma perícia médica para atestar se você ainda continua incapacitado total e permanentemente.

ATENÇÃO: Essa regra não é cabível para quem tem 60 anos de idade ou que tem mais de 55 anos de idade e 15 anos de benefício por incapacidade.

Requisitos para a Aposentadoria por Invalidez

  • Ter uma carência mínima de 12 meses, porém há exceções;
  • Estar contribuindo para o INSS no momento em que a doença te incapacita ou estar no período de graça;
  • Estar incapaz total e permanente para o trabalho,  sob comprovação de  laudo médico pericial;

É necessário estar preenchidos todos requisitos acima, porém no caso do primeiro tópico existem exceções, ou seja, que não será necessário comprovar a carência para ter direito a Aposentadoria por Invalidez, sendo eles:

  • Acidente de qualquer natureza;
  • Acidente ou doença do trabalho;
  • Quando você for acometido por alguma doença especificada na lista do Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência como doença grave, irreversível e incapacitante, sendo elas:

Tabela com Doenças que aposentam por invalidez.

Isto é, se você tiver alguma destas doenças, não vai precisar comprovar 12 meses de carência.

Como obter a aposentadoria por invalidez?

Primeiramente o trabalhador deverá requerer um auxílio-doença, caso a perícia médica constate incapacidade permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra função, a aposentadoria por invalidez será cabível.

Porém poderá ocorrer na perícia médica do perito médico atestar que você esteja com uma incapacidade parcial e temporária para o trabalho, dessa forma dando direito a um auxílio-doença.

Contudo, caso durante o tempo, o grau da sua doença ou lesão pode haver piora, fazendo com que dessa forma se torne uma incapacidade total e permanente.

Se isso ocorrer o auxílio-doença pode ser convertido em Aposentadoria por Invalidez

O que fazer caso minha aposentadoria seja negada no INSS?

Quando o pedido de aposentadoria por invalidez for negado, o paciente que se sentir prejudicado poderá ingressar de forma administrativa ou judicialmente.

No caso de optar pelo recurso administrativo ele poderá ser interposto em até 30 dias a contar da ciência da decisão da negativa do benefício pelo INSS.

Porém vale salientar que não terá a mesma efetividade  que o ajuizamento no judiciário, isto porque você passará por mais uma perícia no INSS, correndo risco de o benefício ser negado novamente.

No caso da opção judicial, sendo ela a mais viável, no processo judicial, o juiz vai nomear um perito especialista na sua doença, garantindo dessa forma maiores chances de ter o benefício concedido, já que será nomeado um especialista de acordo com sua doença.

Apesar da lentidão no judiciário, caso a ação seja procedente, você receberá o pagamento retroativo da aposentadoria desde o dia que você ingressou com a ação administrativa perante o INSS.

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