BPC-LOAS – O que é? Quem tem direito ao benefício em 2023?

Adv Carla Mota

Adv Carla Mota

Introdução

Olá, eu sou a Carla, advogada previdenciária e hoje eu vou te contar tudo o que você precisa saber sobre o Benefício de Prestação Continuada, também conhecido como BPC-LOAS. Eu vou te explicar como funciona esse Benefício, e como algumas pessoas que nunca contribuíram estão conseguindo ganhar o valor de um salário Mínimo por mês.

Antes eu tenho um convite para você, acesse o link a seguir pois eu trago em meu site mais informações sobre esse Benefício. 

Acesse Aqui: https://advcarlamota.com.br/conhecer-beneficio/

Você pode também, consumir esse em vídeo, onde eu explico o que é e quem tem direito ao BPC-LOAS em 2023.

Certo?! Então vamos lá.

1. O que é o BPC-LOAS?

O BPC LOAS é um dos benefícios que são concedidos às pessoas de baixa renda. 

Ele é uma prestação mensal paga pelo INSS às pessoas que atendem a certos requisitos.

O valor do BPC é de um salário-mínimo e no ano 2023, o salário mínimo deverá passar de R$ 1.212 para R$ 1.320.

Existem duas categorias de beneficiários do BPC:

Um concedido à Pessoas com deficiência, sem nenhuma idade mínima necessária; e ainda a outra categoria, que é concedida à Idosos a partir dos 65 anos de idade.

Importante frisar, que não é qualquer pessoa que tenha algum tipo de deficiência ou que tenha a partir de 65 anos, que já vai poder estar ganhando esse benefício. É necessário ainda, atender outro requisito que é o da Renda. Que já vou me aprofundar um pouco mais com vocês. 

2. Requisitos para Concessão do BPC-LOAS

Os requisitos para ter direito ao BPC são os seguintes:

-> A renda por pessoa do grupo familiar deve ser igual ou menor que ¼ do salário mínimo, podendo receber o benefício:

  • Pessoa idosa, com idade de 65 (sessenta e cinco) anos ou mais.
  • Pessoa com deficiência, de qualquer idade.

-> O BPC não pode ser acumulado com outro benefício da Seguridade Social (como, por exemplo, o seguro desemprego, a aposentadoria e a pensão) ou de outro regime, a não ser com a assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e a remuneração do contrato de aprendizagem.

Cabe salientar que é possível que 2 ou mais pessoas que vivem no mesmo ambiente familiar receba o BPC LOAS, isso é possível porque, para a concessão do novo BPC-LOAS, a renda do benefício já existente na casa não entra no cálculo da renda familiar.

OU SEJA, não será computado para o cálculo da renda per capita familiar o benefício previdenciário de até um salário-mínimo ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) concedido a idoso, acima de 65 anos de idade, ou a pessoa com deficiência.

-> É necessário que se tenha a Inscrição no CADASTRO ÚNICO. A inscrição no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal é obrigatória para requerentes do BPC, e deve incluir todas as pessoas que vivem na moradia, mesmo aquelas que não se enquadrem no grupo familiar definido para o cálculo da renda considerada pelo BPC.

-> Depois de Solicitado no Portal do MEU INSS o BPC-LOAS, o requerente será submetido a uma A inscrição no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal é obrigatória para requerentes do BPC, e deve incluir todas as pessoas que vivem na moradia, mesmo aquelas que não se enquadrem no grupo familiar definido para o cálculo da renda considerada pelo BPC. avaliação Médica e Social.

É importante destacar que o BPC não é uma aposentadoria, e sim um benefício assistencial pago pelo Governo Federal, ou seja, ele não é vitalício, não paga 13º salário, não gera pensão por morte e poderá ser cessado quando a situação econômica do beneficiário se alterar.

3. Os documentos essenciais para o BPC

Como já mencionado, para conseguir o BPC, será preciso que você comprove a sua real necessidade de obter este benefício social.

Por isso, antes de ir até o INSS, será importante você se organizar, pesquisar e juntar os seguintes documentos:

  • Matrícula de Inscrição no Cadastro único (Atualizado)
  • Rg e CPF;
  • Certidão de Nascimento ou de Casamento;
  • Carteira de Trabalho;
  • Comprovante de Residência (atualizado);
  • Documento legal, no caso de procuração, guarda, tutela ou curatela;
  • Laudo médico da pessoa com deficiência;
  • Estudo social.

Lembre-se sempre em manter o Cadúnico atualizado a cada 2 anos para não correr o risco de ter seu benefício suspenso.

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