BPC-LOAS- O benefício que paga um salário mínimo mesmo para quem nunca contribuiu

Adv Carla Mota

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Sumário

O que é o BPC – Benefício de Prestação Continuada?

O Benefício da Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) tem o objetivo de garantir um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência de qualquer idade ou ainda idosos a partir de 65 anos de idade que não possuam meios de garantir sua própria subsistência. 

​​Por ser um benefício assistencial, não é obrigatório ter contribuído para a previdência social, ou seja, não é necessário estar na qualidade de segurado.

O valor atual do BPC é de um salário-mínimo (R$ 1.212,00 em 2022).

Existem duas categorias de beneficiários do BPC:

  • Pessoas com deficiência, sem idade mínima estabelecida; e
  • Idosos a partir dos 65 anos de idade.

Atenção: o direito ao BPC somente é garantido mediante a comprovação da necessidade do recebimento deste auxílio.

Requisitos do BPC

Para ter direito ao BPC, você precisará cumprir os seguintes requisitos:

  • idosos acima de 65 ou pessoas com deficiência independe da idade;
  • Ter renda familiar igual ou inferior a ¼ do salário-mínimo (R$ 303,00 em 2022) para cada membro familiar que vive com o requerente do benefício; cabe frisar que não entra no cálculo da renda mensal familiar os benefícios pagos pelo INSS que correspondam a 1 salário mínimo, ou seja, poderá até mesmo 2 ou mais membros da família receberem o BPC LOAS, pois não é contabilizado como renda;
  • Ser constatada a baixa renda do requerente do BPC, através de uma avaliação social de sua residência, por meio de um assistente social do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) da sua região;
  • Estar inscrito regularmente no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

ATENÇÃO: É necessário estar regularmente matriculado no Cadúnico pois caso contrário poderá haver bloqueio e até suspensão do benefício. 

Também, o BPC não é vitalício, pois poderá ser cessado quando a situação econômica do beneficiário alterar.

O Benefício de Prestação Continuada é vitalício?

Não, pois poderá ser cessado quando houver alteração da situação econômica do beneficiário, por isso se faz necessário a revisão do benefício a cada dois anos, essa revisão é realizada por assistentes sociais, e no caso de deficiência é com perícia médica.

Se for constatado que o beneficiário continua atendendo aos requisitos, o BPC é renovado por mais dois anos, caso contrário o benefício é cessado. Ele poderá ser interrompido em três situações:

  • Quando o beneficiário não cumpre mais os requisitos do BPC, ou seja, ocorre um aumento da renda per capita ou eventual recuperação da capacidade de trabalho.
  • Quando é constatada alguma irregularidade
  • Quando o beneficiário falece, pois o BPC não dá direito a pensão por morte aos dependentes – como ocorre com a aposentadoria.

Caso o pedido seja indeferido, o beneficiário tem 30 dias para apresentar recurso e pode contar com o apoio de um advogado previdenciário.

Conclusão

Agora que ficou claro sobre o benefício você poderá reforçar sua renda, caso se enquadre nas situações descritas. Porém, para não ter problemas no processo de solicitação do BPC, é importante contar com o apoio profissional de advogados previdenciários. 

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