Auxílio-doença para quem se encontra desempregado

Adv Carla Mota

Adv Carla Mota

O que é o auxílio doença? o desempregado tem direito?

Existe um auxílio pago pelo governo para aqueles que se encontram desempregados e que ainda possuem uma condição de saúde que os impede de continuar trabalhando, esse benefício é chamado de Auxílio-doença.

Isso significa que, se você for contratado por uma empresa em um dia, e, no dia seguinte, sofrer um acidente que o deixe incapacitado, você poderá ter direito ao Auxílio-Doença.

Mas antes é necessário constatar se realmente você realmente se enquadra na situação descrita acima. Vale lembrar que o Auxílio-Doença é um Benefício por Incapacidade, pago pelo INSS, aos segurados incapacitados de forma total e temporária para o trabalho, decorrente de acidente ou doença, podendo ou não ser resultantes de acidentes ou doenças do trabalho. 

Para sua solicitação o empregado deverá estar incapacitado por mais de 15 dias, enquanto os 15 primeiros dias de atestado serão pagos pela própria empresa, o INSS ficará com essa responsabilidade a partir do 16º dia.

Porém no caso de desempregados, contribuintes individuais e facultativos, o Auxílio-Doença deverá ser requerido assim que for constatada a incapacidade total e temporária.

Requisitos:

  • Incapacidade total e temporária para o trabalho;

Nesse caso deve estar demonstrado que não há condições para exercer seu trabalho, mesmo que haja previsão na melhora da sua lesão ou enfermidade.

Essa situação deverá ser atestada por meio de uma perícia médica no INSS. Através disso o médico perito irá constatar se você se encontra na situação apresentada.

  • Carência mínima de 12 meses;

Nesse segundo requisito, é necessário que você tenha, no mínimo, 12 meses de carência para ter direito ao benefício, ou seja, contribuído por no mínimo 12 meses. Exceto nos casos de: Acidentes de qualquer natureza; Doenças do trabalho; Doenças graves, como Alienação mental (depressão, esquizofrenia), AIDS e cardiopatia grave, entre outras doenças  que são classificadas como grave nos casos de aposentadoria por invalidez.

  • Ter qualidade de segurado.

Quanto ao último requisito, será preciso que você tenha qualidade de segurado na hora da sua incapacidade. Ter a qualidade de segurado é fácil, bastará que você esteja:

  • Contribuindo para o INSS como: Empregado; Segurado facultativo; Contribuinte individual.
  • Em período de graça, ou seja, no tempo em que você permanece com a qualidade de segurado mesmo não contribuindo para o INSS;
  • Recebendo algum benefício previdenciário (BPC e Auxílio-Acidente não são considerados para este fim).

No caso do desempregado, que não esteja contribuindo com o INSS e caso não seja contribuinte facultativo, ele deverá se enquadrar nas outras duas hipóteses, sendo elas: estar no período de graça ou esteja recebendo algum benefício previdenciário, com exceção do BPC e auxílio acidente.

Via de regra, após sair do seu emprego, o empregado terá 12 meses de período de graça, porém existe a possibilidade de estender esse período para 24 meses, sendo cabível essa extensão caso se tenha 120 contribuições ininterruptas ou mais para o INSS.

Para analisar esse número de contribuições deverá observar o seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Recapitulando:

Para a concessão do auxílio doença mesmo que desempregado é necessário atender a todos os requisitos abaixo:

  • Qualidade de segurado;

No caso de desemprego, o empregado deverá se encontrar em período de graça ou recebendo algum benefício previdenciário

  • Carência mínima (se você não entrar nas exceções);
  • Incapacidade total e temporária atestada pelo perito do INSS.

Na situação de desemprego, se atentar na qualidade de segurado, conforme explicado anteriormente.

Dessa forma é possível o desempregado ter acesso ao Auxílio-Doença. Mas antes calcule o tempo que você mantém a qualidade de segurado e se a extensão do período de graça se aplica ao seu caso.

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